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14

dez

Você sabe o que é CAEPF (CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA)?

Você já deve saber de diversas mudanças que estão ocorrendo no que diz respeito a cadastros de funcionários e obrigações do eSocial, certo? Pois bem, a equipe NIALPA trouxe mais uma novidade para você (e essa destinada exclusivamente a pessoas físicas): no último dia 1º de outubro, entrou em vigor, de maneira facultativa, o CAEPF - Cadastro
de Atividade Econômica da Pessoa Física, instituído pela Instrução Normativa nº 1.828 de 10 de setembro de 2018. Todavia, a partir de 2019, o cadastro será obrigatório para pessoas físicas que exerçam atividades econômicas, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse é o seu caso? Então, melhor
ler com atenção.

O CAEPF é mais uma obrigação vinculada ao eSocial. Isso é muito bom! Uma vez que, com a uniformidade dos cadastros, o acompanhamento das informações e fiscalização serão mais eficientes. Por exemplo, o cruzamento das informações de INSS na Declaração de Ajuste da Pessoa Física e o efetivo recolhimento da contribuição. Assim, caso é de suma importância fazer tudo de acordo com o solicitado, ok?! Fique
atento à obrigatoriedade!

VOCÊ SABE O QUE É O CAEPF?

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. É bem simples e muito eficiente. Então, fique tranquilo! Ele tem como base proporcionar um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pela pessoa física, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. É praticidade do eSocial para que você, como pessoa física, possa manter suas atividades organizadas e em dia.

VOCÊ ESTÁ OBRIGADO À INSCRIÇÃO NO CAEPF?

Via de regra, aquelas pessoas físicas que possuem o Cadastro Especifico do INSS (CEI) terão, a partir de 1º de outubro de 2018 até 14 de janeiro de 2019, que migrar o cadastro para a inscrição no CAEPF. Logo, se esse é o seu caso, você precisará se organizar e migrar suas informações.

Mas, não fique tenso com isso! Nossa equipe está preparada para tirar todas as dúvidas que surgirem e te auxiliar da melhor forma possível. É importante, dentre outras questões, estar atento ao seguinte ponto: a partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.

Para tanto, terá como critério as pessoas que se enquadre
nas condições a seguir:
a) Produtor rural pessoa física, quando possuir empregado que lhe
preste serviço;
b) Empregador doméstico;
c) Prestador de serviços autônomo, quando possuir empregado que lhe preste serviço (por exemplo: médicos, dentistas, etc.).

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